Os pacientes com câncer deverão começar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. A Lei 12.732/12 está em vigor em toda a rede pública do País e será considerada cumprida quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.
Um novo software foi criado pelo Ministério da Saúde para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento. O Sistema de Informação do Câncer (Siscan) é uma ferramenta tecnológica que deve ser utilizada pelas secretarias de saúde e reúne o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.
Segundo o Ministério da Saúde, recursos serão destinados para reforço no atendimento, ampliação do acesso e monitoramento nos tratamentos realizados.
Fonte/Agência: PMSJBV