A Procuradoria do Município de São José da Boa Vista torna público que foram integralmente recuperados os quase R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valores estes que haviam sido indevidamente subtraídos de contas do Fundo Municipal de Saúde, em dezembro de 2024.
A recomposição desses recursos aos cofres municipais somente se mostrou possível em razão do trabalho técnico, complexo e minucioso desenvolvido pela Procuradoria do Município, órgão responsável pela defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município.
Desde a identificação da subtração, a Procuradoria desencadeou ampla atuação jurídica e administrativa, que compreendeu, entre outras providências:
• realização de diligências e investigações junto a diversos órgãos e instituições;
• levantamento detalhado de dados e informações bancárias e administrativas;
• exame de documentos técnicos e registros financeiros;
• análise de perícias técnicas e de elementos de prova produzidos no curso das apurações.
A tese jurídica defendida pela Procuradoria desde o início foi a de que a subtração dos valores decorreu de fraude bancária, viabilizada por vulnerabilidades do sistema da instituição financeira na qual os recursos do Fundo Municipal de Saúde se encontravam em depósito, não havendo qualquer participação ou conivência da Administração Municipal no episódio.
Após intensa atuação institucional, que incluiu a discussão judicial do caso e a apresentação de fundamentação técnica robusta, a Procuradoria do Município obteve decisão favorável, reconhecendo a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos causados e determinando a recomposição dos valores subtraídos.
Como resultado, os recursos foram integralmente restituídos e já se encontram devidamente depositados na conta do Fundo Municipal de Saúde, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, para emprego nas ações, programas e serviços de saúde em favor da população de São José da Boa Vista.
Este resultado evidencia o papel essencial da Procuradoria do Município na defesa do patrimônio público, na tutela da legalidade e na proteção do interesse coletivo, demonstrando uma atuação técnica, firme e independente, capaz de assegurar a responsabilização de agentes e instituições que, por ação ou omissão, promovam ou contribuam na origem dos prejuízos apurados.
A Procuradoria do Município reafirma, assim, seu compromisso permanente com a defesa do erário, a observância estrita da legalidade.
São José da Boa Vista-PR; 04 de dezembro de 2025.

