Comunicado importante aos fornecedores

 

Publicado em: 29/09/2023 11:04 | Fonte/Agência: Divisão de Contabilidade

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A Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista-Pr informa a todos os fornecedores do município, que está em vigor desde o dia 01/09/2023 a retenção do Imposto de Renda conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

Os prestadores de serviço e fornecedores de bens e materiais terão que observar as disposições contidas na referida instrução em conjunto com o decreto municipal n° 511/2023 e seus anexos.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação do decreto municipal.

É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal, bem como deverá ser endereçada ao município a declaração de imunidade de que trata a instrução normativa, cujo modelo poderá ser obtido por meio do link:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200