Licitação é um procedimento administrativo pelo qual são contratados serviços ou adquiridos produtos pela Administração Pública e é regulamentada pela Lei Ordinária nº. 8.666/93. Toda compra pública deverá ser precedida de processo licitatório.
Para isto é nomeada a Comissão de Licitação, que entre várias atribuições, tem o dever de atuar no sentido de garantir o cumprimento de vários princípios, sendo eles: Legalidade, igualdade, moralidade, publicidade, eficiência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, entre outros.
A Comissão atua como um colegiado, ou seja, todos respondem solidariamente por seus atos e atuam nas diversas modalidades de licitação, que são, pela regra: Convite, Concorrência, Tomada de Preços, Concurso e Leilão.
Nos casos de exceção à regra, as contratações/aquisições podem ser realizadas através de: Dispensa de Licitação e Inexigibilidade.
Com o advento da Lei Federal nº. 10.520/2002, criou-se a modalidade do Pregão, que pode ser na forma presencial ou eletrônico. Nesta modalidade a Comissão de Licitação não atua, sendo realizada pelo Pregoeiro. Embora o Pregoeiro possua uma equipe de apoio, nesta modalidade todas as decisões são tomadas por ele, estando vinculado a todos os princípios citados.
No âmbito Municipal, as licitações são regidas pela Lei Municipal nº. 836/2015.
Assim, o Departamento de Licitações atua sempre no intuito de garantir a legalidade e transparência nas compras e contratações realizadas pelo Município, auxiliando ainda a Administração e Secretarias em todos os assuntos relacionados.