Horário de funcionamento da Procuradoria do Município
Expediente de Segunda a Sexta-Feira
das 7:30 as 9 h - serviços internos
das 9 as 11:30 h - das 13 as 17 h - atendimento ao público
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2021
HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO:
DIA DA SEMANA - HORÁRIO
2ª FEIRA > atendimento no período da manhã - tarde em teletrabalho
3ª FEIRA > TELETRABALHO
(atuação exclusiva em Processos Judiciais e Execuções Fiscais)
4ª FEIRA > atendimento no período da manhã - tarde em teletrabalho
5ª FEIRA > TELETRABALHO
(atuação exclusiva em Processos Judiciais e Execuções Fiscais)
6ª FEIRA > atendimento no período da manhã - tarde em teletrabalho
* A PRESENTE REGULAMENTAÇÃO DE HORÁRIO ENCONTRA AUTORIZAÇÃO NO DISPOSTO DO ARTIGO 3º, III, DA LEI 766/2012 E DECRETO 349/2020.